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A Importância do curso de nr10 e nr35 para Profissionais da Indústria
Se você atua na indústria, sabe que a segurança é uma prioridade. Neste artigo, vamos explorar a relevância do curso de nr10 e nr35 para os profissionais que lidam com eletricidade e trabalham em altura. Esses cursos não são apenas requisitos obrigatórios, mas são fundamentais para garantir ambientes de trabalho seguros e proteger a integridade dos trabalhadores.
1. NR10: Segurança em Instalações Elétricas
A NR10 é a norma regulamentadora que estabelece os requisitos e condições mínimas para garantir a segurança dos profissionais que interagem com instalações elétricas e serviços em eletricidade. O curso correspondente oferece uma visão abrangente dos riscos elétricos, capacitação técnica e prática para prevenir acidentes e choques, e conhecimento atualizado sobre as regulamentações vigentes.
2. NR35: Trabalho em Altura
O Curso de NR35 é essencial para profissionais que realizam atividades em altura. Seja em manutenção de equipamentos, construção civil ou outros setores, trabalhar em altura requer conhecimento específico sobre segurança. O curso abrange desde procedimentos básicos até práticas avançadas, garantindo que os profissionais estejam preparados para enfrentar desafios e prevenir quedas.
3. Complementaridade entre os Cursos
Embora abordem áreas distintas, os cursos de NR10 e NR35 são complementares e muitas vezes necessários para os mesmos profissionais. Por exemplo, em projetos que envolvem eletricidade em estruturas elevadas, ter conhecimentos de ambas as normas é crucial. A sinergia entre esses cursos cria profissionais mais qualificados e conscientes dos riscos em ambientes industriais.
4. Impacto na Segurança e Produtividade
Investir na capacitação em NR10 e NR35 não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia para melhorar a segurança e a produtividade. Profissionais qualificados têm menos probabilidade de cometer erros, lidam de maneira mais eficiente com situações de emergência e contribuem para um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.
Conclusão
Em resumo, o curso de nr10 e nr35 não é apenas uma exigência burocrática, mas uma ferramenta vital para garantir a segurança e o bem-estar dos profissionais da indústria. Ao investir nessas capacitações, as empresas não apenas cumprem normas legais, mas também promovem uma cultura de prevenção, assegurando um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente para todos.
O que é?
É obrigatório?
Nossa competência
A segurança do trabalho (ou também denominada segurança ocupacional) é uma ciência que tem o objetivo de promover a proteção do trabalhador em seu local de trabalho, visando a redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
É a área, cujo objetivo é identificar, avaliar e controlar situações de risco, proporcionando um ambiente ocupacional seguro e saudável para as pessoas.
Destacam-se entre as principais atividades de segurança do trabalho: prevenção de acidentes; promoção de cursos e treinamentos; elaboração de documentos técnicos, elaboração de perícias trabalhistas; consultoria ou assessoria.
Sim, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT em seu CAPÍTULO V – Da Segurança e da Medicina do Trabalho, na SEÇÃO I – Disposições Gerais, em seu Art. 154, determina a observância, em todos os locais de trabalho, não só o disposto no Capitulo, mas também, todas outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios em que se situem os respectivos estabelecimentos, bem como daquelas oriundas de convenções coletivas de trabalho.
A Segurança Trabalho (ST), é de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
Os nossos Engenheiros e Técnicos vivenciam as condições operacionais de nossos clientes e trabalham com foco na preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
A responsabilidade do GRUPOMETTA vai muito mais além do preceito de reduzir o número de acidentes ou cumprir as diretrizes legais, tendo em vista que nossos profissionais são habilitados e capazes a organizar de forma técnica e eficiente todos os processos referentes à segurança e higiene do trabalho.
Serviços Relacionados:
- Elaboração Ordens de Serviço sobre segurança e saúde no trabalho;
- Constituição e Organização da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador;
- Dimensionamento e especificação dos Equipamento de Proteção Individual EPI, que são todos os dispositivos ou produtos, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho;
- Elaboração do PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Que é um conjunto de ações visando à preservação da saúde e da integridade/segurança dos trabalhadores, através de etapas que visam a antecipação, reconhecimento, avaliação (qualitativa / quantitativa) e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
- Curso básico e complementar da NR-10;
- Emissão de Laudos Insalubridade, Periculosidade e LTCAT;
- Elaboração de Laudo Ergonômico EAT;
- Realização de avaliações ambientais que consiste na medição de agentes de risco quantificáveis de um determinado local com a aplicação de diferentes metodologias, visando gerar um diagnóstico ambiental, geralmente descrevendo os níveis de contaminação, distúrbio ou preservação de uma determinada área;
- Elaboração e implantação do PAE Plano de Ações de Emergência, é um plano elaborado que fornece diretrizes, estratégias, informações e dados que permitam a adoção de procedimentos lógicos, técnicos e administrativos a serem adotados em casos de acidentes e emergência;
- Curso de formação de brigada de incêndio;
- Treinamento diversos (NR33, NR35 e outros)
- Elaboração e implantação do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), que é um programa adotado pelas organizações com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades.